Despacho n.º 14368-A/2010 Avisam-se todos os alunos que transitaram para o 10º ano e que não foram informados, na Escola de origem, que podiam candidatar-se à Bolsa de Mérito, que poderão fazê-lo até o dia 27 de Setembro de 2010, na Secretaria (SASE) desta escola, no horário de expediente.
Entende-se por “mérito” a aprovação, no ano de escolaridade anterior ao pedido, em todas as disciplinas, módulos e área de projecto do respectivo plano de estudos do aluno que se candidata à bolsa, e a obtenção da seguinte classificação média anual :
- a) 9º ano de escolaridade – classificação igual ou superior a 4 valores, sem arredondamento;
- b) 10º ou 11º de escolaridade, ou equivalentes – classificação igual ou superior a 14 valores, sem arredondamento
De acordo com o ANEXO VI, Regulamento de Candidatura à Bolsa de Mérito do Despacho n.º 18987/2009 actualizado pelo Despacho n.º 14368-A/2010
1.1 — Pode candidatar -se à atribuição de bolsa de mérito o aluno que satisfaça cumulativamente as seguintes condições: a) Ter obtido no ano lectivo anterior classificação que revele mérito, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do despacho que regula as condições de aplicação das medidas de acção social escolar previstas no artigo 36.º do Decreto -Lei n.º 55/2009, de 2 de Março, e na Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto, para o ano lectivo de 2009-2010; b) Encontrar -se em situação de poder beneficiar dos auxílios económicos atribuídos no âmbito da acção social escolar, de acordo com a legislação aplicável.
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