O Concurso literário "Viagem de Sonho" é uma iniciativa das Bibliotecas Escolares do Concelho de Olhão e destina-se a promover a escrita criativa e o gosto pela expressão artística.
Podem concorrer todos os alunos das escolas do Concelho de Olhão nas modalidades de prosa, poesia e banda desenhada. O concurso decorre até ao dia 30 de Abril.
Regulamento do Concurso Literário
"VIAGEM DE SONHO"
1. OBJECTIVOS
O Concurso literário "Viagem de Sonho" é uma iniciativa das Bibliotecas Escolares do Concelho de Olhão e destina-se a promover a escrita criativa e o gosto pela expressão artística.
2. Modalidades
São admitidos a concurso trabalhos de poesia, prosa e banda desenhada que incidam sobre o tema "Viagem de Sonho".
3. Concorrentes
Podem concorrer alunos do 1º, 2º, 3º ciclos e secundário das escolas do Concelho de Olhão.
4. Apresentação dos trabalhos
a. Os trabalhos a concurso devem ser entregues nas bibliotecas escolares até ao dia 30 de Abril.
b. Os trabalhos devem ser introduzidos num envelope fechado, identificado no exterior apenas com o pseudónimo.
c. A ficha de inscrição deverá ser entregue em envelope fechado, juntamente com o trabalho.
5. Características dos trabalhos
a. Os trabalhos devem ser inéditos, individuais e assinados com um pseudónimo. O corpo do texto não deve fazer referência ao seu autor.
b. Os trabalhos devem ser produzidos em formato A4, num máximo de duas páginas ou pranchas. c. Os trabalhos deverão ser escritos a computador, utilizando letra Arial, tamanho 12, espaçamento 1,5, excepto a modalidade de B.D.
6. Júri
a. Do júri farão parte os coordenadores das BE/CRE e o bibliotecário municipal.
b. Não haverá recurso das decisões do júri.
7. Prémios
a. Serão atribuídos livros aos três melhores trabalhos de cada um dos níveis de ensino e um diploma de participação a todos os alunos.
b. Os resultados do concurso serão divulgados no dia 1 de Junho em todas as escolas.
c. Apenas os premiados serão contactados após a decisão do júri.
d. A entrega dos prémios terá lugar no dia 12 de Junho, pelas 15:00, no auditório da Escola Secundária Dr. Francisco Fernandes Lopes.
8. disposições finais
Os casos omissos neste regulamento serão solucionados pelo júri.
9. Direitos de autor
As bibliotecas escolares ficam detentoras de todos os trabalhos, reservando para si todos os direitos de publicação dos mesmos.
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