No ano que se assinalam os 100 anos da implantação da República e no dia em que comemora o Dia Internacional da Mulher, propomo-nos recordar um grupo de mulheres que mais se destacaram nesse combate pela sua emancipação e pelos seus direitos: o Grupo das Treze.
Queriam acima de tudo combater a ignorância e a superstição e foi com esse objectivo que, em Maio de 1911, constituíram o “Grupo das Treze”, número simbólico com o qual as sócias da Liga Republicana das Mulheres Portuguesas quiseram surpreender e, desde logo, quebrar uma primeira superstição. Para elucidar a sociedade quanto aos seus propósitos tinham máximas, todas elas compostas por 13 palavras, como: ”O fanatismo é uma espécie de lepra que corrompe e devora o pensamento”. Ou ainda: “A sociedade ideal será aquela em que a mulher levante templos à ciência”. E também: “A ciência fortalece as almas, a superstição amortalha-as na treva da Morte”.
Foi com este espírito ousado, que surgiram, tentando despertar novas ideias nas assembleias que as ouviam: “Iluminar as almas, libertar as consciências, eis a verdadeira missão da mulher moderna”. Criaram um distintivo: uma medalha com o número 13 e foi com ela que se apresentaram na sessão solene de apresentação pública do Grupo das Treze, em que estiveram presentes Judite Pontes Rodrigues, Carolina Amado, Ernestina Pereira Santos, Lydia d’Oliveira, Maria Veleda, Antónia Silva, Adelina Marreiros, Honorata de Carvalho, Marianna Silva, Filipa d’Oliveira, Berta Vilar Coelho, Lenia Loyo Pequito, e Carolina Rocha da Silva - esta última em substituição de Maria da Madre de Deus Diniz d’Almeida, que não pode comparecer na sessão inaugural. Como “Grupo das Treze” não duraram muito: existiram apenas até Outubro de 1913. Mas como sócias da Liga Republicana das Mulheres Portuguesas foram activistas dinâmicas e destacaram-se pelas iniciativas cívicas e políticas. Lutaram pela lei do divórcio, pelo direito ao voto das mulheres e apoiaram a Obra Maternal, instituição criada no tempo da monarquia com o objectivo de proteger e educar as crianças sem família ou vítimas de maus tratos. Em 1913, reivindicaram no Senado e na Câmara de Deputados a revogação da lei que permitia o direito de fiança a violadores de menores.
FONTE: “DICIONÁRIO NO FEMININO – SÉCULOS XIX E XX”, ZÍLIA DE CASTRO OSÓRIO E JOÃO ESTEVES (DIR.)
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