Curso de Técnico de Gestão e Programação de Sistemas Informáticos

 

Total de Horas (a)

 

Ciclo de formação

 

Componente de

Formação Sociocultural

Português

320

Língua Estrangeira I,II ou III (b)

220

Área de Integração

220

Tecnologias da Informação e Comunicação

100

Educação Física

140

Componente de

Formação Científica

Matemática

300

Física e Química

200

 

Componente de

Formação Técnica

Sistemas Operativos

144

Arquitetura de Computadores

152

Redes de Comunicação

252

Programação e Sistemas de Informação

632

Formação em Contexto de Trabalho

420

  

Total de Horas / Curso

3100

Atividades Principais:

·         instalar, configurar e efetuar a manutenção de computadores/periféricos isolados ou inseridos numa rede local;

·         instalar, configurar e efetuar a manutenção de estruturas e equipamentos de redes locais e de sistemas operativos de clientes e servidores;

·         implementar e efetuar a manutenção de políticas de segurança em sistemas informáticos;

·         instalar, configurar e efetuar a manutenção de aplicações informáticas;

·         conceber algoritmos através da divisão dos problemas em componentes;

·         desenvolver, distribuir, instalar e efetuar a manutenção de aplicações informáticas, utilizando ambientes e linguagens de programação procedimentais e visuais.

 

 

Cursos Profissionais

(a) Carga horária global, não compartimentada pelos três anos do ciclo de formação, a gerir pela escola no âmbito da sua autonomia pedagógica, acautelando o equilíbrio da carga anual de forma a otimizar a gestão modular e a formação em contexto de trabalho.

(b) O aluno escolhe uma língua estrangeira. Se tiver estudado apenas uma língua estrangeira no ensino básico, iniciará, obrigatoriamente, uma segunda língua no ensino secundário.

(c) A disciplina a oferecer depende da opção da escola, no âmbito da sua autonomia.

(d) Deverá ser dada continuidade à Língua Estrangeira I ou II não oferecida na componente de formação sociocultural, ou ser iniciada em Língua Estrangeira III.