| Bolsa de Mérito |
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Despacho n.º 14368-A/2010 Avisam-se todos os alunos que transitaram para o 10º ano e que não foram informados, na Escola de origem, que podiam candidatar-se à Bolsa de Mérito, que poderão fazê-lo até o dia 27 de Setembro de 2010, na Secretaria (SASE) desta escola, no horário de expediente.
De acordo com o ANEXO VI, Regulamento de Candidatura à Bolsa de Mérito do Despacho n.º 18987/2009 actualizado pelo Despacho n.º 14368-A/2010 1.1 — Pode candidatar -se à atribuição de bolsa de mérito o aluno que satisfaça cumulativamente as seguintes condições: a) Ter obtido no ano lectivo anterior classificação que revele mérito, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do despacho que regula as condições de aplicação das medidas de acção social escolar previstas no artigo 36.º do Decreto -Lei n.º 55/2009, de 2 de Março, e na Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto, para o ano lectivo de 2009-2010; b) Encontrar -se em situação de poder beneficiar dos auxílios económicos atribuídos no âmbito da acção social escolar, de acordo com a legislação aplicável. (...) |
| Actualizado em Segunda, 27 Setembro 2010 16:37 |