Curso de Técnico de Secretariado

 

 

Total de Horas (a)

 

Ciclo de formação

 

 

Componente de

Formação Sociocultural

Português

320

Língua Estrangeira I,II ou III (b)

220

Área de Integração

220

Tecnologias da Informação e Comunicação

100

Educação Física

140

Componente de

Formação Científica

Psicologia e Sociologia

200

Economia

200

Matemática

100

 

Componente de

Formação Técnica

Técnicas de Secretariado

680

Língua Estrangeira I,II ou III (d)

220

Legislação Comercial, Fiscal e Laboral

140

Técnicas de Cálculo e Contabilidade

140

Formação em Contexto de Trabalho

420

 

Total de Horas / Curso

3100

 

ENTIDADES EMPREGADORAS:

Trabalho independente

Organismos da administração central e local

Empresas do ramo financeiro

Empresas públicas ou privadas em quase todos os sectores de atividade.

 

 

 

Atividades Principais

• Executar tarefas inerentes à gestão e organização do secretariado de uma empresa ou serviço público;

 

• Planear e organizar a rotina diária e mensal da chefia/direção, providenciando pelo cumprimento dos compromissos agendados;

 

• Assegurar a comunicação da chefia/direção com interlocutores, internos e externos, em língua portuguesa e estrangeira;

 

• Organizar e executar tarefas relacionadas com o expediente geral do secretariado da chefia/direção;

 

• Organizar os documentos contabilísticos em função do seu conteúdo;

 

• Arquivar os documentos relativos às atividades contabilísticas;

 

• Utilizar as aplicações informáticas e a Internet na elaboração, organização e pesquisa de informação.


Cursos Profissionais

(a) Carga horária global, não compartimentada pelos três anos do ciclo de formação, a gerir pela escola no âmbito da sua autonomia pedagógica, acautelando o equilíbrio da carga anual de forma a otimizar a gestão modular e a formação em contexto de trabalho.

(b) O aluno escolhe uma língua estrangeira. Se tiver estudado apenas uma língua estrangeira no ensino básico, iniciará, obrigatoriamente, uma segunda língua no ensino secundário.

(c) A disciplina a oferecer depende da opção da escola, no âmbito da sua autonomia.

(d) Deverá ser dada continuidade à Língua Estrangeira I ou II não oferecida na componente de formação sociocultural, ou ser iniciada em Língua Estrangeira III.